Os planos de saúde cobrem procedimentos relacionados em tabelas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). As cirurgias plásticas de objetivo estéticos não estão nesta lista, logo não são liberadas. Leia e descubra mais se o convênio cobre a sua cirurgia plástica.
Contudo, muitas pessoas acreditam que necessitam de um procedimento ESTÉTICO, quando, na verdade, é algo REPARADOR e pode ser solicitado ao convênio. Confira a lista com as cirurgias plásticas liberadas pela ANS e que o convênio de saúde, em muitos casos, cobre:
• Correção de diástase abdominal.
• Correção de hérnias da parede abdominal.
• Dermolipectomia abdominal pós-bariátrica.
• Rinoplastia funcional.
• Correção de cicatrizes e retrações de pele.
• Retirada de tumores de pele.
• Correção de deformidades de orelhas.
• Correção de malformações de mama.
• Abordagem de complicações de prótese de mama. Ex: retirada de implantes por contratura.
• Fissuras labiopalatinas.
• Ptose palpebral.
• Nevus melanocítico congênito.
• Paralisia facial.
• Queimaduras.
• Traumas de face e outros ferimentos.
O cirurgião plástico tem uma grande área de atuação reparadora, pouco conhecida e muito confundida com procedimentos estéticos.
Traga sua queixa ou que quer mudar o corpo para uma consulta. Após examinar e entender sua demanda, posso prever se conseguiremos ou não que o convênio cubra a sua cirurgia plástica reparadora!
