A cirurgia plástica sempre foi vista como algo estético, que teria custos sempre particulares. Essa visão é equivocada. Assim como outras especialidades, a cirurgia plástica também possui procedimentos cobertos pelo plano de saúde, inclusive a de orelha. Tenho um artigo que resume todos esses procedimentos.
Neste texto, vamos abordar exclusivamente os procedimentos relacionados às deformidades de orelhas.
As deformidades de orelhas
As deformidades de orelhas podem ser congênitas (identificadas ao nascimento) ou adquiridas (relacionadas a traumas, brincos ou outros fatores). Em ambos os casos, o paciente apresenta impactos em sua vida que vão muito além da estética:
o Má aceitação da própria imagem, baixa autoestima.
o Exclusão social.
o Dificuldade afetiva.
o Em crianças: bullying, prejuízo no desempenho escolar e impactos na personalidade adulta.
o Sintomas físicos, como dor, coceira e até sangramento (ex: queloides).
As deformidades de orelha, por conseguinte, foram normatizadas como doenças, no código internacional de doenças (CID 10).
Os convênios médicos
Os convênios médicos (operadoras de saúde) fazem parte do sistema de saúde suplementar. São reguladas por uma entidade chamada Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os procedimentos cirúrgicos e não-cirúrgicos que devem ser cobertos pelos convênios de saúde foram normatizados pela ANS, o chamado Rol de procedimentos. Basicamente, se o procedimento médico está listado neste Rol, deve ser coberto pela operadora de saúde.
O paciente pode conseguir cobertura do convênio para cirurgias plásticas reparadoras, que são procedimentos que fazem parte do rol da ANS.
Quais procedimentos de orelhas são cobertos pelo plano de saúde?
As diversas deformidades de orelhas estão listadas no código internacional de doenças (CID 10) e são tratadas por procedimentos reparadores, ou seja, possuem códigos específicos no rol de procedimentos da ANS.
Assim, é possível conseguir a liberação para os seguintes procedimentos médicos:
– Otomodelação ou modelagem de orelhas em recém-nascidos.
– Otoplastia para as diversas deformidades congênitas e adquiridas.
– Reconstrução parcial de traumas de orelhas.
– Reconstrução total (Neo-otoplastia) para amputações de orelhas, microtia e anotia.
Como é solicitada a liberação?
O primeiro passo é passar em consulta médica com um especialista no assunto. Fazer o diagnóstico correto é essencial tanto para ter a indicação do procedimento adequado, quanto para ter um relatório médico que facilite a liberação do convênio.
Após o entendimento do procedimento e concordância do paciente, a equipe médica agenda o procedimento cirúrgico ou não-cirúrgico. Após, o relatório médico e os exames adequados são enviados para a operadora de saúde avaliar e dar o seu parecer, autorizando ou não o procedimento.
E se o convênio não autorizar?
As operadoras de saúde algumas vezes alegam que o procedimento possui um objetivo estético e que não será autorizado. Nessas situações, o paciente pode contestar a sua operadora, solicitar uma reavaliação de seu caso. Se a decisão for mantida e o paciente ainda quiser a cobertura da operadora de saúde, necessitará seguir para meios legais, com uma equipe de advocacia (parte não realizada pela equipe médica).
O começo de tudo
Se possui alguma deformidade congênita ou adquirida de orelha, entre em contato com a nossa equipe, para agendar uma avaliação presencial ou por telemedicina. Certamente conseguiremos esclarecer suas dúvidas e te ajudar da forma que precisa.
